Lei Ordinária Nº 2841
Data: 29/06/1981
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: O horário de funcionamento dos postos revendedores de derivados de petróleo, abrangendo os postos de abastecimento, postos de serviços e garagens, definidos pelo artigo 3o. da Lei Municipal nº 15-40 de 22/08/1971, fica vinculado as normas estabelecidas pelo CNP, ou órgão equivalente.
Observações: Lei Nº 2841
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 39,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1540 | 22/03/1971 | Alterada |