Lei Ordinária Nº 2825
Data: 12/06/1981
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Os terrenos do Distrito Industrial, originariamente doados pelo Município, desde que pertencentes a terceiros por força de Escritura de venda e compra registrada, e na qual conste a anuência do Município, poderão ser vendidos sem a exigência de prazo legal.
Observações: Lei Nº 2825
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 43,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6176 | 20/03/1996 | Alterada |