Lei Ordinária Nº 2542
Data: 13/02/1980
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica permitida em partes de lotes de esquina e de meio de quadra, com metragem de no mínimo 121 m2, edificação na parte do Fundo com recuo de frente de 2 metros.
Observações: Lei Nº 2542
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 45,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |