Lei Ordinária Nº 2534
Data: 06/02/1980
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: As áreas urbanas com até 48.000,00 m2. que interrompem pelo menos uma Rua oficial em dois pontos, ou que interrompem duas ou mais Ruas oficiais em um ponto, e cujo retalhamento exija doação de áreas para vias públicas de, no mínimo 30% da área total será retalhadas em lotes de acordo com a Lei nº 2307 de 10/11/1978.
Observações: Lei Nº 2534
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 30,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2307 | 10/11/1978 | Alterada |