Lei Ordinária Nº 2376
Data: 05/04/1979
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Fica considerada Núcleo comercial a Avenida Murchid Homsi, subordinado as disposições do art 28 da Lei nº 1143/65, letra "A".
Observações: Lei Nº 2376
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 42,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |