Lei Ordinária Nº 2267
Data: 08/09/1978
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Nas diversas Zonas previstas na Lei nº 1143/65, fica autorizada a edificação na parte assobradada, sobre os abrigos de veículo sem toda sua extensão de divisa a divisa, lateral do lote.
Observações: Lei Nº 2267
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 24,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |