Lei Ordinária Nº 2214
Data: 13/04/1978
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Fica autorizada pela Prefeitura Municipal nas diversas Zonas integrantes da Lei nº 1143/65 do Zoneamento Urbano, a construção coberturas, na largura de 3,00 mts, em aberto nas laterais, interligando a edificação principal e a edícula, para fins de proteção aos moradores do imóvel.
Observações: Lei Nº 2214
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 30,2 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |