Data: 13/04/1978

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Fica autorizada pela Prefeitura Municipal nas diversas Zonas integrantes da Lei nº 1143/65 do Zoneamento Urbano, a construção coberturas, na largura de 3,00 mts, em aberto nas laterais, interligando a edificação principal e a edícula, para fins de proteção aos moradores do imóvel.

Observações: Lei Nº 2214


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 30,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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