Data: 13/04/1978

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: HABITAÇÃO

Assunto: Nos prédios residenciais, onde pela Lei nº 1143/65, e exigido recuo de frente para as vias públicas, será permitida, dentro do recuo e a Título precário, a armação de abrigo para veículos, que não constitui construções substânciais e desde que se apóie exclusivamente em canos.

Observações: Lei Nº 2213


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 29,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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