Lei Ordinária Nº 2213
Data: 13/04/1978
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Assunto: Nos prédios residenciais, onde pela Lei nº 1143/65, e exigido recuo de frente para as vias públicas, será permitida, dentro do recuo e a Título precário, a armação de abrigo para veículos, que não constitui construções substânciais e desde que se apóie exclusivamente em canos.
Observações: Lei Nº 2213
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |