Lei Ordinária Nº 2148
Data: 20/09/1977
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Para construção de edículas fica desobrigado o recuo lateral obrigatório, exigido pela Lei nº 1143/65 - Lei do Zoneamento, podendo o interessado construir a edícula em toda a extensão do Fundo do terreno, respeitadas as demais exigências legais.
Observações: Lei Nº 2148
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 26,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |