Data: 20/09/1977

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Para construção de edículas fica desobrigado o recuo lateral obrigatório, exigido pela Lei nº 1143/65 - Lei do Zoneamento, podendo o interessado construir a edícula em toda a extensão do Fundo do terreno, respeitadas as demais exigências legais.

Observações: Lei Nº 2148


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 26,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!