Lei Ordinária Nº 2022
Data: 14/05/1976
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: O art 26 da Lei nº 1143/65, relativa ao Zoneamento Urbano, obedecerá as seguintes condições no que se referir a construção de prédios de apartamentos.
Observações: Lei Nº 2022
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 13/12/2002 | 33 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |