Lei Ordinária Nº 2022
Data: 14/05/1976
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: O art 26 da Lei nº 1143/65, relativa ao Zoneamento Urbano, obedecerá as seguintes condições no que se referir a construção de prédios de apartamentos.
Observações: Lei Nº 2022
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 33 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |