Data: 09/01/1976

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Todo percentual incidente sobre o salário-mínimo de que trata a Lei nº 1756/73, será calculado de acordo com os índices fornecidos, anualmente, pelos órgãos do Governo Federal.

Observações: Lei Nº 1993


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 22,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1756 27/09/1973 Alterada

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