Lei Ordinária Nº 1993
Data: 09/01/1976
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Todo percentual incidente sobre o salário-mínimo de que trata a Lei nº 1756/73, será calculado de acordo com os índices fornecidos, anualmente, pelos órgãos do Governo Federal.
Observações: Lei Nº 1993
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 22,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1756 | 27/09/1973 | Alterada |