Lei Ordinária Nº 1767
Data: 06/12/1973
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica classificada como Zona comercial central "c" para efeito de ocupação e uso, a que se refere a Lei nº 1143/65.
Observações: Lei Nº 1767
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 40,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |