Data: 17/10/1973

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Nas disposições da letra b- altura nº 1 do art 29 da Lei nº 1143 de 20/11/1965 que tratam das edificações da Zona comercial c, fica determinado que os prédios terão no máximo 12 andares.

Observações: Lei Nº 1760


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Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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Lei Ordinária Nº 1867 10/01/1975 Alterada

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