Lei Ordinária Nº 1760
Data: 17/10/1973
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Nas disposições da letra b- altura nº 1 do art 29 da Lei nº 1143 de 20/11/1965 que tratam das edificações da Zona comercial c, fica determinado que os prédios terão no máximo 12 andares.
Observações: Lei Nº 1760
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 38 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1867 | 10/01/1975 | Alterada |