Lei Ordinária Nº 1717
Data: 23/03/1973
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Ficam considerados núcleos comerciais para efeito de ocupação e uso, a que se refere o art 28 da Lei nº 1143/1965.
Observações: Lei Nº 1717
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 26,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |