Lei Ordinária Nº 1685
Data: 27/11/1972
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica classificada como Zona mista, para efeito de ocupação e uso, a que se refere a Lei nº 1143/65, faixa de terreno com 80 metro de largura, ao longo do atual alinhamento da Rua Coronel Spinola.
Observações: Lei Nº 1685
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 23,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |