Lei Ordinária Nº 1476
Data: 06/07/1970
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Fica proibida a instalação de postos e boxex de lavagem de veículos, autorizada pela Lei nº 1468/70, no perímetro compreendido pelas Ruas Gal Glicério, Independência, XV de Novembro e Pedro Amaral.
Observações: Lei Nº 1476
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 27 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1468 | 09/06/1970 | Alterada |