Lei Ordinária Nº 1450
Data: 17/12/1969
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Passa a ser considerada Zona Residencial R-1 a área confinada pelas seguintes Ruas: Casemiro de Abreu, da Rua Frederico Ozananate a Rua Luiz de Camões.
Observações: Lei Nº 1450
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 24,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |