Data: 17/12/1969

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Passa a ser considerada Zona Residencial R-1 a área confinada pelas seguintes Ruas: Casemiro de Abreu, da Rua Frederico Ozananate a Rua Luiz de Camões.

Observações: Lei Nº 1450


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 24,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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