Lei Ordinária Nº 1369
Data: 11/11/1968
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Fica classificada como Zona residência R-2, da Lei nº 1143 de 20/11/65, do Zoneamento Urbano, a área de terreno compreendida pela Ruas alémanha, Capitão José verdi, divisas do Aeroporto Internacional e Rodovia Washington Luiz.
Observações: Lei Nº 1369
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |