Lei Ordinária Nº 1306
Data: 20/09/1967
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Altera o salário-família paran.Cr$ 6,00 mensais por dependente a partir de 01/08 do corrente ano.
Observações: Lei Nº 1306
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1462 | 06/04/1970 | Alterada |