Lei Ordinária Nº 1274
Data: 02/05/1967
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Assunto: Passa a ser considerado Setor Residencial R-2 o atual Setor Residencial R-1, incluído como ítem 3 do art 16 da Lei nº 1143/65.
Observações: Lei Nº 1274
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 26,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1143 | 20/11/1965 | Alterada |