Lei Ordinária Nº 1256
Data: 19/12/1966
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES
Assunto: Fica instituída no Município a Semana Municipal da cultura a realizar-se anualmente em período fixado pelo Sr. chefe do Executivo através de Decreto, ouvidos os órgãos técnicos municipais.
Observações: Lei Nº 1256
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 30,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 14466 | 24/08/2023 | revoga |