Data: 05/11/1963

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: A vigência da Lei nº 954 de 23/09/1963, de que trata o artigo 4o ocorrerá a partir da 01/01/1964.

Observações: Lei Nº 965


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Lei Ordinária Nº 954 23/09/1963 Alterada

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Lei Ordinária Nº 1143 20/11/1965 Alterada

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