Lei Ordinária Nº 875
Data: 27/10/1962
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: A taxa de calcamento a paralelepípedo, a que se faz referência a Lei nº 810 de 08/03/1962, será cobrada nos Distritos, do Município de São José do Rio Preto.
Observações: Lei Nº 875
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 60,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 810 | 08/03/1962 | Alterada |