Lei Ordinária Nº 777
Data: 25/09/1961
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Os proprietários de terrenos que já estejam devidamente murados, enquadrados nos termos da Lei nº 507 de 06/07/1957, art 1o. ficam obrigados a conservar esses muros, fazendo as reformas e reparações necessárias, mantendo-os devidamente rebocados e pintados, a fim de ser assegurada a boa estética da Cidade.
Observações: Lei Nº 777
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 40,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 507 | 06/07/1957 | Alterada |