Lei Ordinária Nº 694
Data: 11/07/1960
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Ficam excluídas as farmácias e drogarias, da isenção de que trata o parágrafo único do art 1o da Lei nº 499 de 15/04/1957.
Observações: Lei Nº 694
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 499 | 15/04/1957 | Alterada |