Data: 11/11/1958

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Ficam isentos do Imposto Predial urbano, pelos prazos e condições estabelecidas no ítem I, deste artigo os prédios construídos a partir de 15/12/1955, e os que forem construídos até 31/12/1961.

Observações: Lei Nº 572


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 64,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 535 25/02/1958 Alterada

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