Lei Ordinária Nº 572
Data: 11/11/1958
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Ficam isentos do Imposto Predial urbano, pelos prazos e condições estabelecidas no ítem I, deste artigo os prédios construídos a partir de 15/12/1955, e os que forem construídos até 31/12/1961.
Observações: Lei Nº 572
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 64,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 535 | 25/02/1958 | Alterada |