Data: 13/05/1954

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO

Assunto: Altera o art 2o. da Lei nº 331 de 02/04/1954: os pagamentos a que se refere a presente Lei, quando superiores a importância de Cr$ 10.000,00, somente será feitos mediante comprovação de que a entidade beneficiada esta com sua situação legal, bastando, nos demais casos prova idônea da existência de fato.

Observações: Lei Nº 348


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 96,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 331 02/04/1954 Alterada

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