Lei Ordinária Nº 348
Data: 13/05/1954
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Altera o art 2o. da Lei nº 331 de 02/04/1954: os pagamentos a que se refere a presente Lei, quando superiores a importância de Cr$ 10.000,00, somente será feitos mediante comprovação de que a entidade beneficiada esta com sua situação legal, bastando, nos demais casos prova idônea da existência de fato.
Observações: Lei Nº 348
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 96,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 331 | 02/04/1954 | Alterada |