Lei Ordinária Nº 295
Data: 12/08/1953
Situação: Revogada
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: Além dos feriados civis fixados em Lei Federal, são declarados feriados religiosos os dias: 06 de janeiro - Santo Reis, 19 de março - São José, ascensão do senhor, 29 de junho São Pedro e São Paulo, 15 de agosto - assunção de Nossa Senhora, 08 de dezembro Imaculada Conceição.
Observações: Lei Nº 295
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 135,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 82 | 30/08/1949 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1276 | 02/05/1967 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 830 | 30/04/1962 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 675 | 15/06/1960 | Alterada |