Data: 18/08/1952

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: A importância total dos auxílios e subvenções a serem concedidos pela Municipalidade, em cada ano, não Poder exceder 10% do montante dos Impostos previstos no orçamento da receita do exercício correspondente no ano.

Observações: Lei Nº 247


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 83,4 KB

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Lei Ordinária Nº 760 26/06/1961 Alterada
Lei Ordinária Nº 331 02/04/1954 Alterada

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