Lei Ordinária Nº 247
Data: 18/08/1952
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: A importância total dos auxílios e subvenções a serem concedidos pela Municipalidade, em cada ano, não Poder exceder 10% do montante dos Impostos previstos no orçamento da receita do exercício correspondente no ano.
Observações: Lei Nº 247
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 83,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 760 | 26/06/1961 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 331 | 02/04/1954 | Alterada |