Lei Ordinária Nº 178
Data: 20/11/1951
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: FERIADOS MUNICIPAIS
Assunto: Fica declarado feriado Municipal no dia 08 de dezembro de 1951.
Observações: Lei Nº 178
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 58 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 290 | 29/07/2009 | Citada |