Lei Ordinária Nº 78
Data: 21/06/1949
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Nenhuma reforma, remodelação ou construção será permitida, em prédios situados a Rua Bernardino de campos e entre as Ruas Prudente de Morais e delegado Pinto de Toledo, até que seja aprovado o Código de obras.
Observações: Lei Nº 78
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 190,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 237 | 17/07/1952 | Revogada | |
| Lei Ordinária Nº 150 | 18/12/1950 | Alterada |