Resolução Nº 844
Data: 08/05/1996
Situação: Não especificado
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Assunto: O § 3º do art. 75, da seção II - das Comissões Especiais, da Resolução 712/90 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: não é permitido ao vereador, primeiro signatário do projeto, ter em tramitação mais de uma comissão especial de vereadores.
Observações: Revoga o § 3º do art. 75 - Resolução 823/95 Alterado o § 3º do art. 75 pela Resolução nº 864/97
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 67,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 712 | 13/12/1990 | Fica aprovado o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Jose do Rio Preto. | |
Resolução Nº 823 | 26/04/1995 | O capítulo III, e seção I, do título IV, do Regimento Interno, passam a ter a seguinte redação; |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 864 | 26/03/1997 | O § 3º do art. 75, da seção II - das Comissões Especiais, da Resolução 712/90 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: não é permitido ao vereador, primeiro signatário do projeto, ter em tramitação mais de uma comissão especial |