Data: 08/05/1996

Situação: Não especificado

Classificação: REGIMENTO INTERNO

Assunto: O § 3º do art. 75, da seção II - das Comissões Especiais, da Resolução 712/90 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: não é permitido ao vereador, primeiro signatário do projeto, ter em tramitação mais de uma comissão especial de vereadores.

Observações: Revoga o § 3º do art. 75 - Resolução 823/95 Alterado o § 3º do art. 75 pela Resolução nº 864/97


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Resolução Nº 712 13/12/1990 Fica aprovado o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Jose do Rio Preto.
Resolução Nº 823 26/04/1995 O capítulo III, e seção I, do título IV, do Regimento Interno, passam a ter a seguinte redação;

Alterada por

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Resolução Nº 864 26/03/1997 O § 3º do art. 75, da seção II - das Comissões Especiais, da Resolução 712/90 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação: não é permitido ao vereador, primeiro signatário do projeto, ter em tramitação mais de uma comissão especial

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