Resolução Nº 765
Data: 04/03/1993
Situação: Não especificado
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Assunto: Acrescente-se ao artigo 248 do Regimento Interno, Resolução nº 712/90, o seguinte parágrafo: apresentado o requerimento, deverá o Presidente da Câmara, submetê-lo ao Plenário imediatamente, na mesma sessão, devendo observar a decisão soberana do Plenário e cumprí-la fielmente, sob pena de se sujeitar a processo de destituição.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 60,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 712 | 13/12/1990 | Fica aprovado o novo regimento interno da Câmara Municipal de São Jose do Rio Preto. |