Lei Ordinária Nº 11809
Data: 18/09/2015
Situação: Em Vigor
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Dispõe sobre o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização, no município de São José do Rio Preto
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 06/11/2015, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11.809/15, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADIN Nº 2211204-04.2015.8.26.0000 , A PARTIR DE 04/11/2015, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MÁRCIO BARTOLI. OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 03/03/2016 COMUNICAÇÃO DE QUE A ADI Nº 2211204-04.2015.8.26.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE E REVOGADA A LIMINAR. PORTANTO, A LEI ESTÁ EM VIGOR, PELO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 02/03/16, DESEMBARGADOR RELATOR MÁRCIO BARTOLI.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI banheiros | .docx | 03/03/2016 | 17,4 KB | |
Novo 2 | 03/03/2016 | 4,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 320/2014 | 17/11/2014 |
Dispõe sobre o direito a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público mediante a instalação de equipamentos adequados para a sua utilização, no município de São José do Rio Preto
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |