Data: 24/02/2017

Situação: Inconstitucional

Classificação: SAÚDE, SERVIDORES

Autoria: CELI REGINA DA CRUZ

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a fornecer a todos os servidores públicos municipais de São José do Rio Preto a vacina contra a influenza (contra o vírus que causa a doença popularmente chamada de gripe) e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 27/03/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.680/17, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2051145-71.2017.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 24/03/17, PELO DESEMBARGADOR RELATOR BORELLI THOMAZ. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 07/08/2017, DECLARAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.680/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATO NOS AUTOS DA ADI Nº 2051145-71.2017.8.26.0000 NO DIA 05/07/2017 PELO DESEMBARGADOR BORELLI THOMAZ.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei vacinas servidores municipais .docx 27/03/2017 18,3 KB
12680 .pdf 08/08/2017 3 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 168/2016 02/05/2016 Autoriza o Poder Executivo a fornecer a todos os servidores públicos municipais de São José do Rio Preto a vacina contra a influenza (contra o vírus que causa a doença popularmente chamada de gripe) e dá outras providências.
Autoria: CELI REGINA DA CRUZ

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 25/02/2017 B-5

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