Lei Ordinária Nº 12907
Data: 23/02/2018
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre autorização para promover parceria público-privada, para a instalação e manutenção de placas de nomenclatura de ruas, e dá outras providências.
Observações: Observação: recebida em 16/01/2019, comunicação de que está suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 12.907/18 até o julgamento do mérito da ação, por concessão de liminar, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade - processo / adi nº 2003556-15.2019.8.26.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Desembargador relator Silveira Paulilo. OBS: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2003556-15.2019.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 191/17 | .doc | 23/03/2022 | 39,5 KB | |
12907 inconstitucional | 23/03/2022 | 1,6 MB | ||
Acórdão 12907 | 23/03/2022 | 320,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 191/2017 | 15/09/2017 |
Dispõe sobre autorização para promover parceria público-privada, para a instalação e manutenção de placas de nomenclatura de ruas, e dá outras providências.
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA |