Data: 23/03/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: GUARDA MUNICIPAL

Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Assunto: Dispõe sobre honrarias a Guarda Civil Municipal de São José do Rio Preto-SP, na forma que especifica, e da outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 16/04/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 558/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2070218-92.2018.8.26.0000, A PARTIR DE 13/04/2018, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 19/09/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 558/2018, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATENÇÃO AO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2070218-92.2018.8.26.0000, NO DIA 15/08/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS BUENO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO LEI LAUREA .doc 19/09/2018 40 KB
Novo Novo 558 suspensa .pdf 19/09/2018 2,3 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 9/2017 23/03/2017 Dispõe sobre honrarias a Guarda Civil Municipal de São José do Rio Preto-SP, na forma que especifica, e da outras providências.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 24/03/2018 B-4

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