Projeto de Lei Complementar Nº 13/2018
Tipo: Legislativo
Data: 13/04/2018
Protocolo: 02089/2018
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Estende o benefício de Isenção de IPTU para os casos em que o cônjuge, dependente legal, ascendente ou descendeste em linha reta de primeiro grau se encontrem acometidos por Câncer, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, e domicilie com possuidor de um único imóvel, destinado a sua moradia, com renda familiar de até 3 (três) Salários Mínimos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Isencao IPTU Cancer e Auto-Imunes Parentes | .doc | 13/04/2018 | 35,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 22/09/2018
Complemento: Projeto/autógrafo arquivados
Remetente: Presidência
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 21/09/2018 - Prazo: 22/09/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para publicação
Resposta: 22/09/2018
Complemento: Publicada na página B-03
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 21/09/2018 - Prazo: 23/09/2018
Complemento: para promulgação
Resposta: 21/09/2018
Complemento: promulgada a Lei Complementar nº 573/18
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 19/09/2018 - Prazo: 21/09/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Ofício comunicando a rejeição do veto para providências legais
Resposta: 21/09/2018
Complemento: decorrido o prazo legal sem manifestação do Executivo
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/09/2018 - Prazo: 19/09/2018
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do dia da 30ª Sessão Ordinária (18/09/18)
Resposta: 19/09/2018
Complemento: veto total rejeitado
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/08/2018
Complemento: Aguardando a apreciação do veto
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 25/07/2018 - Prazo: 15/08/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para sanção/veto
Resposta: 15/08/2018
Complemento: veto total
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/07/2018
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do dia da 22ª S.O (24/07/2018)
Resposta: 24/07/2018
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO - VER. FÁBIO MARCONDES
Envio: 18/06/2018 - Prazo: 20/06/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CF
Resposta: 27/06/2018
Complemento: Apesar de entender que o projeto deveria estar acompanhado do impacto financeiro, considera que não há o que opor ao projeto, quanto ao mérito.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO - VER. PEDRO ROBERTO
Envio: 12/06/2018 - Prazo: 15/06/2018
Complemento: Exarar parecer / conforme designação do Presidente da Comissão.
Resposta: 18/06/2018
Complemento: nada a opor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 12/06/2018 - Prazo: 15/06/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 12/06/2018
Complemento: Nada a opor, vista ao parecer exarado aos vereadores Márcia Caldas e Pedro Roberto.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/05/2018 - Prazo: 06/06/2018
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária (05/06/2018)
Resposta: 06/06/2018
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 11/05/2018 - Prazo: 16/05/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após manifestação da Diretoria Jurídica
Resposta: 15/05/2018
Complemento: pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitação do Ver. Renato Pupo
Resposta: 11/05/2018
Complemento: Anexado o parecer da diretoria Jurídica, pela constitucionalidade e ilegalidade sanável
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN DORNELAS
Envio: 27/04/2018 - Prazo: 02/05/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 02/05/2018
Complemento: Solicita parecer da Diretoria Jurídica
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 27/04/2018 - Prazo: 02/05/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 27/04/2018
Complemento: O projeto é Legal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. RENATO PUPO
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 20/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 27/04/2018
Complemento: O projeto é legal
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 20/04/2018
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 18/04/2018
Complemento: Designou relator o Ver. Jean Dornelas, com vistas aos Vers. Jorge Menezes e Renato Pupo
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/04/2018 - Prazo: 18/04/2018
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 18/04/2018
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2018 | 11/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2018 - Estende o benefício de Isenção de IPTU para os casos em que o cônjuge, dependente legal, ascendente ou descendeste em linha reta de primeiro grau se encontrem acometidos por Câncer, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, e domicilie com possuidor de um único imóvel, destinado a sua moradia, com renda familiar de até 3 (três) Salários Mínimos.
Autoria: Diretoria Jurídica |
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Autógrafo Nº 14359 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2018 | 25/07/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2018 - Estende o benefício de Isenção de IPTU para os casos em que o cônjuge, dependente legal, ascendente ou descendeste em linha reta de primeiro grau se encontrem acometidos por Câncer, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, e domicilie com possuidor de um único imóvel, destinado a sua moradia, com renda familiar de até 3 (três) Salários Mínimos. | |
Lei Complementar Nº 573 | 21/09/2018 |
Estende o benefício de Isenção de IPTU para os casos em que o cônjuge, dependente legal, ascendente ou descendeste em linha reta de primeiro grau se encontrem acometidos por Câncer, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, e domicilie com possuidor de um único imóvel, destinado a sua moradia, com renda familiar de até 3 (três) Salários Mínimos.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia Nº 18/2018 | 18ª Sessão Ordinária de 2018 | 05/06/2018 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 22/2018 | 22ª Sessão Ordinária de 2018 | 24/07/2018 | 2ª Discussão |