Data: 21/09/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Assunto: Ficam determinadas regras para instalação de radares em nossa cidade.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 08/10/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.028/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2215438-24.2018.8.26.0000, A PARTIR DE 05/10/2018, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 23/01/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 13.028/18, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2215438-24.2018.8.26.0000, NO DIA 05/12/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO RADAR .doc 23/01/2019 39 KB
13028 inconstitucional .pdf 23/01/2019 859,1 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 149/2017 09/08/2017 Ficam determinadas regras para instalação de radares em nossa cidade.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 22/09/2018 B-3

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