Data: 30/11/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: MEIO AMBIENTE

Autoria: JEAN DORNELAS

Assunto: Dispõe sobre a isenção de controle de emissão sonora nos templos de qualquer natureza no âmbito do município de São José do Rio Preto e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 11/01/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.054/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2000616-77.2019.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. Declarada inconstitucional, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2000616-77.2019.8.26.0000, no dia 08/05/19, pelo Desembargador Relator Antônio Celso A. Cortez.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 213/17 .doc 03/09/2021 39,5 KB
13054 inconstitucional .pdf 03/09/2021 1,1 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 213/2017 30/10/2017 Dispõe sobre a isenção de controle de emissão sonora nos templos de qualquer natureza no âmbito do município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 30/11/2018 B-5

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