Lei Ordinária Nº 13054
Data: 30/11/2018
Situação: Inconstitucional
Classificação: MEIO AMBIENTE
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Dispõe sobre a isenção de controle de emissão sonora nos templos de qualquer natureza no âmbito do município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 11/01/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.054/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2000616-77.2019.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ. Declarada inconstitucional, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o acórdão prolatado nos autos da ADI nº 2000616-77.2019.8.26.0000, no dia 08/05/19, pelo Desembargador Relator Antônio Celso A. Cortez.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PL 213/17 | .doc | 03/09/2021 | 39,5 KB | |
13054 inconstitucional | 03/09/2021 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 213/2017 | 30/10/2017 |
Dispõe sobre a isenção de controle de emissão sonora nos templos de qualquer natureza no âmbito do município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 30/11/2018 | B-5 |