Lei Ordinária Nº 13208
Data: 05/07/2019
Situação: Em Vigor
Classificação: ACESSIBILIDADE
Autoria: MÁRCIA CALDAS EXC
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários familiares acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos privados similares, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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AUTOGRAFO PL 39 | .docx | 15/07/2019 | 17,8 KB | |
LEI 13208 | 16/07/2019 | 440,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 39/2019 | 26/03/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários familiares acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos privados similares, e dá outras providências.
Autoria: MÁRCIA CALDAS EXC |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 13/07/2019 | b-2 |