Lei Ordinária Nº 13243
Data: 24/07/2019
Situação: Em Vigor
Classificação: BARES, COMÉRCIO
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO
Assunto: Dispões sobre a proibição de canudos plásticos e a utilização de canudos de papel biodegradável em bares, restaurantes e similares no Município de São José do Rio Preto/SP.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PL 170/18 | .docx | 29/07/2019 | 19,9 KB | |
| LEI 13243 | 30/07/2019 | 264,4 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 170/2018 | 28/11/2018 |
Dispões sobre a proibição de canudos plásticos e a utilização de canudos de papel biodegradável em bares, restaurantes e similares no Município de São José do Rio Preto/SP.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 27/07/2019 | b-4 |