Data: 09/10/2019

Assunto: Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 48/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com síndrome de Down, de informarem às instituições, entidades e associações especializadas em tal característica.


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Projeto de Lei Nº 48/2019 11/04/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município, quando da identificação de gravidez ou constatação no nascimento, de pessoa com síndrome de Down, de informarem às instituições, entidades e associações especializadas em tal característica.

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