Data: 21/02/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: JEAN DORNELAS

Assunto: Dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPMT), no âmbito do município de São José do Rio Preto através de cartão de crédito e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 30/03/2020, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 13.427/20 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2055283-76.2020.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO CARLOS SALETTI. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 14/05/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 13.427/20, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2055283-76.2020.8.26.0000, NO DIA 16/12/20, PELO DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO CARLOS SALETTI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 002/18 .doc 14/05/2021 43 KB
Novo Novo LEI 13427 inconstitucional .pdf 14/05/2021 866,8 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 2/2018 24/01/2018 Dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPMT), no âmbito do município de São José do Rio Preto através de cartão de crédito e dá outras providências.
Autoria: JEAN DORNELAS

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 22/02/2020 a-9

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