Lei Ordinária Nº 13435
Data: 03/03/2020
Situação: Em Vigor
Classificação: ACESSIBILIDADE
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Dispõe sobre obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbidos em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras da cidade de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 22/07/2021 COMUNICAÇÃO DE QUE A ADI Nº 2055216-14.2020.8.26.0000 FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 13.435/20, EXCLUINDO A OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA NORMA AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO ART. 1º DA LEI, NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE 180 DIAS CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º, CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 17/02/21, DESEMBARGADORA RELATORA CRISTINA ZUCCHI.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 114/19 | .docx | 30/07/2021 | 24,4 KB | |
13435 parcialmente inconstitucional | 22/07/2021 | 592,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 11712 | 09/03/2015 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 114/2019 | 23/07/2019 |
Dispõe sobre obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbidos em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras da cidade de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 04/03/2020 | B-04 |