Data: 03/03/2020

Situação: Em Vigor

Classificação: ACESSIBILIDADE

Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Assunto: Dispõe sobre obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbidos em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras da cidade de São José do Rio Preto e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 22/07/2021 COMUNICAÇÃO DE QUE A ADI Nº 2055216-14.2020.8.26.0000 FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 13.435/20, EXCLUINDO A OBRIGATORIEDADE IMPOSTA PELA NORMA AOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO ART. 1º DA LEI, NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE 180 DIAS CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º, CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 17/02/21, DESEMBARGADORA RELATORA CRISTINA ZUCCHI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 114/19 .docx 30/07/2021 24,4 KB
13435 parcialmente inconstitucional .pdf 22/07/2021 592,5 KB

Revoga

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 11712 09/03/2015

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 114/2019 23/07/2019 Dispõe sobre obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbidos em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras da cidade de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 04/03/2020 B-04

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