Lei Ordinária Nº 13452
Data: 17/03/2020
Situação: Em Vigor
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EVENTOS, Lazer
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Assunto: Dispõe sobre o “Ingresso Social Infanto-juvenil” no Município de São José do Rio Preto, reservando percentual de ingressos em parques de diversão, circos e cinemas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidos por entidades do terceiro setor conveniadas com o Poder Público Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 193/19 | .docx | 23/03/2020 | 27,4 KB | |
LEI 13452 | 23/03/2020 | 1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 193/2019 | 05/09/2019 |
Dispõe sobre o “Ingresso Social Infanto-juvenil” no Município de São José do Rio Preto, reservando percentual de ingressos em parques de diversão, circos e cinemas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atendidos por entidades do terceiro setor conveniadas com o Poder Público Municipal.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 19/03/2020 | b3 |