Lei Ordinária Nº 13456
Data: 14/04/2020
Situação: Em Vigor
Classificação: CRECHES, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: KARINA CAROLINE DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches públicas e privadas da cidade de São José do Rio Preto, com ou sem berçário, adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno ordenhado ou por amamentação, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| PL 122/19 | .docx | 23/04/2020 | 25,4 KB | |
| LEI 13456 | 23/04/2020 | 573,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 122/2019 | 30/07/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches públicas e privadas da cidade de São José do Rio Preto, com ou sem berçário, adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno ordenhado ou por amamentação, e dá outras providências.
Autoria: KARINA CAROLINE DE SOUZA |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| Jornal D'Hoje | 17/04/2020 | b-3 |