Lei Complementar Nº 625
Data: 15/05/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERVIDORES
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Altera a Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1990, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias, Empresas e Fundações Públicas Municipais, concedendo horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 12/06/2020, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 625/20 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2129575-32.2020.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR BERETTA DA SILVEIRA. OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 26/07/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 625/20, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADIN Nº 2129575-32.2020.8.26.000, NO DIA 03/03/21, PELO DESEMBARGADOR RELATOR COSTABILE E SOLIMENE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 625/2020 | .docx | 30/07/2021 | 27,5 KB | |
LEICOM 625 | 30/07/2021 | 556,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2020 | 20/01/2020 |
Altera a Lei Complementar nº 5, de 28 de dezembro de 1990, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias, Empresas e Fundações Públicas Municipais, concedendo horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 19/05/2020 | a-8 |