Tipo: Legislativo

Data: 05/11/2020

Protocolo: 07133/2020

Situação: ARQUIVADO

Quórum: Maioria simples

Autoria: JEAN DORNELAS

Assunto: Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de conveniência por empresas na venda de ingressos pela internet.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
2020.11.05 - PL Taxa de Conveniência .docx 05/11/2020 74,7 KB

Tramitações

6

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 23/12/2020

Complemento: Projeto arquivado, conforme art. 137, Regimento Interno.

5

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES

Envio: 09/12/2020 - Prazo: 11/12/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: após manifestação da Diretoria Jurídica

Resposta: 14/12/2020

Complemento: avocou, o projeto é legal, com vistas aos Vers. Jorge Menezes e Jean Charles

4

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 18/11/2020 - Prazo: 23/11/2020

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Para parecer, conforme solicitado pelo Ver. Jorge Menezes.

Resposta: 09/12/2020

Complemento: Anexado parecer pela legalidade e constitucionalidade do projeto

3

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES

Envio: 17/11/2020 - Prazo: 20/11/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: conforme designado pelo presidente da comissão

Resposta: 18/11/2020

Complemento: Solicita parecer jurídico.

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente

Envio: 11/11/2020 - Prazo: 13/11/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: designar para parecer

Resposta: 17/11/2020

Complemento: Avocou, pela legalidade. Vistas aos vereadores Jorge Menezes e Jean Charles

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/11/2020 - Prazo: 11/11/2020

Objetivo: Leitura

Complemento: para ciência dos vereadores

Resposta: 11/11/2020

Complemento: à Comissão de Justiça Redação, Finanças e Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor

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Autoria: Diretoria Jurídica

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