Lei Complementar Nº 647
Data: 22/12/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Garante direito à aposentadoria especial do magistério aos titulares da carreira que ocuparem os cargos de Diretor, Coordenador, Supervisor e a função de Vice-diretor na rede de Ensino Municipal de São José do Rio Preto.
Observações: Observação: Declarada inconstitucional, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI nº 2007166-20.2021.8.26.0000.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LC 647/2020 | .docx | 01/04/2022 | 24,9 KB | |
| LC 647 | 01/04/2022 | 946,1 KB | ||
| Acordao 647 | 01/04/2022 | 548,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 6/2020 | 10/02/2020 |
Garante direito à aposentadoria especial do magistério aos titulares da carreira que ocuparem os cargos de Diretor, Coordenador, Supervisor e a função de Vice-diretor na rede de Ensino Municipal de São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 24/12/2020 | b06 |